O CTRC é a abreviação de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, também chamado de Conhecimento ou CTO. É um documento fiscal emitido pelas transportadoras para cobrir legalmente as mercadorias entre o local de origem e o destinatário da carga. É a nota fiscal da empresa transportadora, ou seja, é o documento oficial usado para faturar os transportes realizados.
Para definir o valor do frete, é feito um cálculo com as seguintes informações: peso real da mercadoria ou peso cubado (o que for maior), valor da Nota Fiscal, local de origem e de destino. O frete será calculado com base nestas informações e, se for o caso, poderá ser somado ao valor Taxas (FRETE PESO, AD VALOREM, GRIS, TAS, TRT e PEDÁGIO) e Tributos existentes (ICMS). Em algumas cidades onde houver Zona Máxima de Restrição de Circulação, poderá ser cobrado a TR.
Cubagem é o espaço físico que a mercadoria efetivamente ocupa e esta medição leva em consideração o peso e o tamanho das mercadorias. Basta efetuar a seguinte conta: Multiplique as medidas de ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA da carga para chegar na metragem cúbica;
- No transporte rodoviário, multiplique a metragem cúbica por 300;
- No transporte aéreo, multiplique a metragem cúbica por 167.
Estes números representam a fração ideal de peso para ocupação do veículo e do avião. Por fim, multiplique pela quantidade de volumes. Quando a cubagem for maior que o peso real da carga, consideramos para efeito de frete o peso cubado.
Não é possível realizar o transporte sem documentação, que via de regra é a Nota fiscal da mercadoria. Apenas há exceção da substituição da Nota Fiscal por Declaração para o Transporte, quando o cliente for isento e possuir autorização da Receita Estadual.
Sim, o transporte pode ser realizado de acordo com a legislação vigente de cada Estado, com a devida documentação. Para saber mais, consulte a Receita Estadual do seu estado.
As mercadorias devem estar embaladas em caixas de papelão ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Nos casos de volumes muito grandes, estes deverão ser embalados em caixa de madeira totalmente fechada ou engradado de madeira.
Em caso de dúvida, entre em contato com sua Central de Relacionamento para esclarecimentos.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência de cada Estado que incide sobre a circulação de mercadorias. Assim, é cobrado um percentual sobre o valor de Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente, podendo variar de acordo com a operação, o frete e os estados de origem e destino da mercadoria. Para saber mais, consulte a legislação dos estados de origem e destino.
AD Valorem (Frete Valor) – Porcentagem cobrada sobre o valor da Nota Fiscal da mercadoria transportada
Frete Peso – Valor cobrado pelo peso ou pelo espaço físico proporcional em m3
GRIS – Taxa de Gerenciamento de Risco
Despacho – Taxa de emissão de CTRC
TAS – Taxa de Administração das Secretarias de Fazenda
TRT – Taxa de Restrição ao Trânsito
TDE – Taxa de dificuldade de entrega ( Locais onde o recebimento de mercadorias é ineficiente )